
Neste ano eleitoral muitos pré-candidatos já
começaram a intensificar suas aparições principalmente nas redes sociais, no
entanto, é importante discutir que a prática do abuso do poder midiático ou uso
dos meios de comunicação social de forma indevida não podem simplesmente ser
desconsiderados.
Em Bodocó, um grupo de advogados
representando o Partido (DEM) que tem como presidente do partido o Ex prefeito
Brivaldo Alves, nesta última terça-feira dia (12) protocolaram
no Fórum do município 03 representações eleitorais que denunciam
os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito respectivamente, o Sr. Danilo
Rodrigues e o Sr. Otávio Pedroza, de praticarem propaganda antecipada por se
utilizarem de atividades em conta pessoal do Facebook com a finalidade de
obtenção de voto, fato este que é proibido por lei e que em desfecho favorável
a denúncia, podem ser multados entre R$ 5.000,00 à R$ 25.000,00.
A Lei estabelece o dia 15 de Agosto como sendo o início da propaganda regular. Fazendo um raciocínio inverso, conclui-se que qualquer propaganda eleitoral que seja feita antes dessa data, caracteriza-se como uma propaganda prematura e ilegal.
Em respeito aos eleitores e partidos é importante fazer um processo eleitoral limpo dentro dos padrões morais exigidos pela a lei democrática, a legitimidade de uma eleição honesta é um direito dos cidadãos e um dever para aqueles que se propõem a serem líderes dignos de um povo.
Ascom DEM
A Lei estabelece o dia 15 de Agosto como sendo o início da propaganda regular. Fazendo um raciocínio inverso, conclui-se que qualquer propaganda eleitoral que seja feita antes dessa data, caracteriza-se como uma propaganda prematura e ilegal.
Em respeito aos eleitores e partidos é importante fazer um processo eleitoral limpo dentro dos padrões morais exigidos pela a lei democrática, a legitimidade de uma eleição honesta é um direito dos cidadãos e um dever para aqueles que se propõem a serem líderes dignos de um povo.
Ascom DEM
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